O Decreto-Lei n.º 128/2023 trouxe consigo alterações significativas nos regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina. Estas mudanças visam não apenas regular as práticas no setor farmacêutico, mas também promover um melhor acesso aos medicamentos e serviços de saúde por parte da população portuguesa.
Novas regras nos medicamentos
Uma das principais alterações introduzidas por este decreto-lei diz respeito à informação disponibilizada aos utentes sobre o preço dos medicamentos. Anteriormente, o preço de venda ao público dos medicamentos era obrigatoriamente incluído na sua embalagem, o que podia gerar alguma confusão, especialmente considerando que esse preço não refletia necessariamente o custo final para o utente, devido a comparticipações e outras variáveis.
Com as novas regras, as farmácias passam a disponibilizar essa informação diretamente ao utente através da fatura ou fatura/recibo emitido no momento da dispensa do medicamento. Esta fatura deverá incluir não só o preço de venda ao público, mas também o preço de referência, a percentagem de comparticipação do Estado, o custo suportado pelo Estado e o custo suportado pelo utente.
O decreto-lei prevê também a disponibilização pública de informação sobre o preço dos medicamentos através de suportes acessíveis, como o sítio eletrónico do INFARMED, I. P., e outras ferramentas digitais.
Estas medidas visam aumentar a transparência e facilitar o acesso dos utentes à informação sobre os preços dos medicamentos, permitindo-lhes tomar decisões informadas em relação aos seus tratamentos.
Transferência de farmácias: tudo o que precisa saber!
O decreto-lei também introduziu alterações no processo de transferência de farmácias, estabelecendo novos critérios e procedimentos para este tipo de operação. Agora, as farmácias podem transferir a sua localização dentro do mesmo município, desde que se verifiquem determinados pressupostos, como:
Existência de Farmácia Próxima na Localização Atual:
Deve haver uma farmácia ou posto farmacêutico móvel a menos de 1000 metros da localização atual da farmácia que pretende ser transferida.
Distância Mínima Entre Farmácias na Nova Localização:
Deve ser respeitada uma distância mínima de 500 metros entre farmácias na nova localização.
Parecer Favorável da Câmara Municipal:
É necessário obter um parecer favorável da Câmara Municipal competente em relação à transferência da farmácia. Este parecer leva em consideração a importância da acessibilidade das populações aos medicamentos e sua comodidade, assim como a melhoria ou aumento dos serviços farmacêuticos de promoção de saúde e bem-estar dos utentes.
Condições de Funcionamento da Farmácia:
Devem ser observadas as condições de funcionamento das farmácias, garantindo que a transferência não comprometa a qualidade dos serviços prestados.
Com estas mudanças, espera-se que os utentes possam beneficiar de um melhor acompanhamento dos seus tratamentos e de uma maior adequação dos serviços farmacêuticos às suas necessidades.